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Feriados

PROVIMENTO Nº 1.482/2008

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2008.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2008, em razão das audiências,

RESOLVE:

Artigo 1°

4 de fevereiro — segunda-feira — Carnaval;

5 de fevereiro — terça-feira — Carnaval;

20 de março — quinta-feira — Endoenças;

21 de março — sexta-feira — Paixão;

21 de abril — segunda-feira — Tiradentes;

1º de maio — quinta-feira — Dia do Trabalho;

22 de maio — quinta-feira — Corpus Christi;

9 de julho — quarta-feira — data magna do Estado de São Paulo;

28 de outubro — terça-feira — Dia do Funcionário Público;

15 de novembro — sábado — Proclamação da República

8 de dezembro — segunda-feira — Dia da Justiça;

24 de dezembro — quarta-feira — véspera de Natal;

25 de dezembro — quinta-feira — Natal;

31 de dezembro — quarta-feira — véspera de Ano-Novo.

Artigo 2° — Não haverá expediente nos dias 02 de maio, 23 de maio e 26 de dezembro, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, mencionando-se no Atestado de Freqüência apenas a informação

relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.

Artigo 3º — No dia 06 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

Artigo 4° — Não haverá expediente nos dias 01 e 02 de janeiro de 2009, devendo as horas não trabalhadas referentes ao dia 02 de janeiro de 2009 serem repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, mencionando-se no Atestado de Freqüência

apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.

Artigo 5º — Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital nos dias 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo e 20 de novembro, feriados municipais de acordo com a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

Artigo 6° — Não haverá expediente no dia 06 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Prefeito e Vereadores, e no dia 27 de outubro se houver o 2° turno.

Artigo 7° — Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Artigo 8º — Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 15 de janeiro de 2008.

(aa) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça; JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; e RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça.

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