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CENTRAL DE MANDADOS

27/06/2008 13:32

TJ/SP QUER IMPLANTAR A CENTRAL DE MANDADOS SEM A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

VEJA MATÉRIA DO SITE DO TJ/SP

TJSP apresenta projeto “Central de Mandados”

https://www.tj.sp.gov.br/ImageFetch.ashx?Size=4&ImageID=947

Por iniciativa da presidência do Tribunal de Justiça, representada pelos juízes assessores Cláudio Augusto Pedrassi e José Maria Câmara Júnior foi realizada ontem (12/6) a apresentação do “Projeto Central de Mandados” para Oficiais de Justiça da Capital.
A Seção de Distribuição de Mandados é um projeto da presidência do TJSP e tem por objetivos principais a padronização dos procedimentos, racionalização dos recursos existentes, otimização dos percursos, equalização da carga de trabalho, celeridade no cumprimento das diligências e aferição da produtividade.
A participação dos oficiais de justiça no processo de criação e configuração das “centrais” é de extrema importância para obtenção de sucesso no projeto.
Para que se atenda às peculiaridades locais é necessária a integração dos agentes que são os conhecedores de cada região de atuação, bem como que haja adequada estrutura tecnológica e física. Para tanto, a Presidência empreende esforços na compra de equipamentos de informática e estudos de melhor ocupação dos prédios.
As funcionalidades do sistema e o modelo configurado para o Projeto Piloto da Comarca de Guaratinguetá foram apresentados, com a participação das equipes da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria da Primeira Instância que prestaram esclarecimentos e dirimiram dúvidas suscitadas durante o encontro. Também foram colhidas sugestões para análise frente aos novos projetos.
Durante o evento, o fluxo do processo de trabalho desenhado para a Comarca de Guaratinguetá foi explicado, bem como todas as etapas desde sua criação até a efetiva implantação e o seu posterior acompanhamento.
Representantes da SADM da Comarca de Guaratinguetá pontuaram os benefícios obtidos com a implantação do “Projeto Piloto”, trazendo inclusive propostas para ajuste do sistema, visando melhor aproveitamento da ferramenta.
A integração dos Oficiais de Justiça no processo de criação e implantação do projeto “Central de Mandado” é diretriz primordial na nova gestão do Tribunal de Justiça.

FONTE: SITE DO TJ/SP 14/06/08

 

Ronaldo Bueno dos Santos (CURUMBA)

Presidente ANIOJESP

 

Central de Mandados de Santana

 

Caros(as),

A Central de Mandado (CM) é uma realidade que ronda os Oficiais de Justiça.

O TJ/SP está apostando que com a “racionalização do trabalho” do OJ através das CMs mostrar-se-á que o atual número de OJ é suficiente para dar conta do volume de processos, segundo eles. É um grande engano. Com o baixo nível de confiabilidade dos sistemas implantados no TJ/SP e a obrigatoriedade da “certidão online”, com a necessidade de novos OJs e com a peculiaridade de cada processo a Central de Mandado está fadada ao fracasso se os OJs não participarem efetivamente de sua implantação. O exemplo mais recente é a CM de Santana (publicação abaixo). Esta foi implantada sem a participação dos OJs.

A ANIOJESP continuará a insistir junto ao TJ/SP em participar desse processo de implantação das CMs visando minimizar o prejuízo aos OJs.

Abr.,

 

Ronaldo Bueno dos Santos (CURUMBA)
Presidente
ANIOJESP

 

www.aniojesp.com.br

 

curumba@aniojesp.com.br

 

 

DIMA 1.1.1

PROVIMENTO CSM Nº 1526/2008

Dispõe sobre a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional de Santana.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Ofi ciais de Justiça na Comarca da Capital,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes,

RESOLVE :

Artigo 1º. Fica criada a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional de Santana, com nível

hierárquico de Escrevente-Chefe, a quem competirá as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida

funcional dos servidores ali designados.

Artigo 2º. A unidade criada fi cará subordinada ao Juiz de Direito designado pela Presidência.

Artigo 3º. Os Ofi ciais de Justiça atualmente lotados nas Varas do Foro Regional de Santana serão remanejados para a nova Seção,

não havendo mais a especialização e competindo-lhes o cumprimento de todos os atos judiciais a elas relativos.

Parágrafo único. Os Ofi ciais de Justiça fi cam subordinados hierarquicamente ao Juiz de Direito Corregedor da unidade criada, que

disciplinará os seus plantões.

Artigo 4º. Os mandados serão distribuídos por regiões da cidade de São Paulo, segundo grupos formados por CEP.

Parágrafo Único. Para cada região será designado um Ofi cial de Justiça, podendo haver mais de um, segundo a necessidade dos

serviços.

Artigo 5º. O Ofi cial de Justiça será responsável pelo cumprimento dos mandados de sua região, podendo haver cumulação de mais

de uma para atendimento emergencial, por determinação expressa do Juiz de Direito Corregedor.

Parágrafo Único. Os mandados urgentes serão divididos entre os Ofi ciais de Justiça de plantão, independente da região a que

pertencem.

Artigo 6º. Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 01 de abril de 2008.

(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI, Vice-

Presidente do Tribunal de Justiça e RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça

Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2008 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano I - Edição 261 3

 

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